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O Governo Federal publicou uma portaria que regulamenta a destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares de comissão permanente (RP-8) para projetos voltados à segurança da informação e à cibersegurança. A norma, assinada pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Marcos Antonio Amaro dos Santos, estabelece critérios para a execução das verbas nos exercícios de 2026 e 2027.

A medida determina que os recursos sejam direcionados exclusivamente a iniciativas consideradas de interesse nacional ou regional, priorizando ações voltadas ao fortalecimento da segurança digital, à proteção de infraestruturas críticas e ao enfrentamento de ameaças cibernéticas.

Entre os projetos que poderão receber investimentos estão a implantação de redes seguras para o tratamento de informações sigilosas, a modernização de centros de operações de segurança digital, o desenvolvimento de ferramentas para identificação de ataques cibernéticos e a qualificação de servidores públicos na área de cibersegurança.

A portaria também estabelece limitações para a utilização dos recursos. Fica vedado o emprego das emendas para pagamento de despesas com pessoal, criação de cargos, concessão de benefícios a servidores, custeio permanente da máquina pública, além da quitação de dívidas e precatórios.

Outro ponto previsto no texto é que os recursos não poderão ser transferidos voluntariamente a estados, municípios ou entidades privadas. A execução ficará sob responsabilidade direta do Gabinete de Segurança Institucional, sendo permitida apenas a descentralização de créditos para outros órgãos da administração pública federal, conforme a legislação em vigor.

As novas regras também alcançam as emendas de comissão já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para a ação orçamentária “21AP – Segurança da Informação e Cibersegurança”. Conforme a portaria, os projetos financiados deverão estar alinhados ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e às diretrizes nacionais de fortalecimento da proteção digital do Estado brasileiro.

A regulamentação ocorre em um cenário de maior controle sobre a execução das emendas parlamentares, impulsionado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçaram a necessidade de transparência, rastreabilidade e critérios objetivos na aplicação dos recursos públicos.