Divulgação dos vencedores e entrega dos Troféus
02 de Setembro Royal Tulip Alvorada – Brasília
Em caso de dúvida enviar um email para premio@conipdigital.com.br
O Prêmio CONIP de Excelência em Inovação na Gestão Pública 2026 tem como objetivo identificar e divulgar as iniciativas de modernização da administração de todas as esferas governamentais, bem como universidades, agências e fundações de natureza pública que contribuem para o fortalecimento da cidadania e da gestão.
Desde 1998 o CONIP premia as melhores iniciativas que utilizam a tecnologia da informação e comunicação para a melhoria dos serviços públicos.
Iniciativas inovadoras e de sucesso de órgãos públicos, agências e fundações do setor público de todo o Brasil podem concorrer ao prêmio se inscrevendo de 25 de maio de 2026 até o dia 19 de junho de 2026 através do site: www.conipdigital.com.br.
• Identificar e divulgar iniciativas da modernização da administração pública com a utilização da tecnologia da informação e comunicação;
• Premiar órgãos públicos, agências e fundações públicas que apresentem caso de sucesso na aplicação da tecnologia da informação em diversos segmentos da área pública;
• Premiar iniciativas que façam uso da tecnologia da informação e comunicação para o fortalecimento da cidadania;
• Incentivar o desenvolvimento de soluções que utilizem a tecnologia da informação e comunicação, contribuindo para a melhoria da cidadania e da gestão pública.
Nas Categorias:
Somente iniciativas públicas já em funcionamento tanto no âmbito interno, com melhorias nos processos, gerando mais agilidade, eficiência e eficácia da gestão pública, como no âmbito externo, com iniciativas de prestação de serviços diretamente ao cidadão, oferecendo informações, garantias de direitos coletivos e individuais, mais transparência e participação, sempre com foco na interação direta com o cidadão. Não podem concorrer ideias, projetos ou iniciativas que não tenham resultados para apresentar.
Qualquer órgão da administração direta ou indireta, agência, ou fundação que pertençam à administração pública, por meio de um representante, e que tenha uma iniciativa implantada e em funcionamento em algum órgão público. É necessário haver concordância do responsável pelo órgão público/instituição onde a iniciativa está sendo aplicada.
A inscrição para a participação é gratuita e todas as despesas pessoais dos candidatos, tais como: passagem, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do participante e não da empresa organizadora, caso seja um dos finalistas convidados para a entrega do Prêmio que será realizada em 02 de setembro de 2026 em Brasília, a partir das 18h00, no Royal Tulip Alvorada.
Todo o processo de submissão da iniciativa deverá ser feito exclusivamente através do site www.conipdigital.com.br . No site haverá o formulário de inscrição que precisará ser preenchido por completo, assim como o campo onde deverá enviar o link do vídeo com o case que estará concorrendo. O link que será enviado do vídeo precisa ter abertura geral, sem senhas, pois mais de uma pessoa fará o acesso do mesmo para a publicação na página do Prêmio. O vídeo precisa ser sobre o case e não serão aceitos vídeos institucionais. O objetivo é que seja um vídeo explicativo sobre o case.
Recomendamos que a gravação do vídeo seja através de alguma plataforma de reunião online. Não há necessidade de ser um vídeo profissional. Quanto melhor estiver a qualidade, melhor será para a avaliação. Após a organizadora receber a inscrição e o link do vídeo, a organizadora entrará em contato com o candidato para confirmar a submissão e se o case está dentro dos padrões exigidos.
O vídeo completo deverá ter no mínimo 08 minutos e no máximo 10 minutos de duração. Vídeos que não atenderem a esta exigência serão desclassificados automaticamente.
Vídeos institucionais não serão aceitos.
Cada vídeo deverá abordar obrigatoriamente e estar claro no momento de citação os seguintes tópicos:
1. Situação-problema ou oportunidade: apresentar a situação-problema ou a oportunidade que motivou o desenvolvimento e implantação da iniciativa. A situação pode ser mostrada em termos de problemas que foram enfrentados, organizações envolvidas, demandas que foram atendidas, objetivos alcançados ou outras características, que descrevam o contexto social ao qual a iniciativa se refere, apontando os indicadores mais relevantes do cenário atual.
2. Solução: apresentar a solução implementada. O objetivo desse tópico é permitir que seja demonstrada e comprovada a simplicidade, facilidade e objetividade com que a solução endereçou o problema apontado no item anterior. Esta parte deve também contemplar resumidamente a arquitetura dos diversos componentes de tecnologia de informação necessários, tais como o sistema de informações, rede, dispositivos de hardware necessários, software e comunicação.
3. Inovação e ineditismo: este tópico é dedicado a mostrar em que pontos a iniciativa se mostra inédita para o ambiente no qual ela se insere. Também deve ser indicado se a iniciativa apresenta inovações no uso da tecnologia da informação nos serviços públicos em geral.
4. Público-alvo: identificar o público diretamente beneficiado pela iniciativa e posteriormente os beneficiados indiretamente. Se possível, quantificar o alcance até o momento.
5. Relevância para o interesse público: mostrar a importância que o aplicativo tem em resolver o problema para o público-alvo beneficiado e quais oportunidades a iniciativa aproveitou.
6. Impacto causado: foco no resultado mensurado e na abrangência do público-alvo atingido. Deverão ser mostrados de uma forma quantitativa (números, percentuais, valores etc.) os benefícios já alcançados que possam indicar uma mudança real e comparativa com a situação anterior a implantação da iniciativa.
7. Facilidade de reprodução: o objetivo desse tópico é registrar o comprometimento da instituição em compartilhar a iniciativa e mostrar com que grau de facilidade tecnológica e financeira a iniciativa pode ser reproduzida por outro órgão ou instituição.
8. Identificar a categoria que se adeque (Inteligência Artificial, Proteção de Dados, Gestão Interna, Transformação e Inovação Digital, Políticas Públicas e Serviço ao Cidadão).
Etapa 1: Inscrições através do site conipdigital.com.br de 25 de maio até 19 de junho de 2026.
Etapa 2: Avaliação por especialistas : 01 de julho até 31 de julho de 2026.
Etapa 3: Divulgação dos finalistas em agosto e entrevistas com o júri técnico.
Etapa 4: Entrega do Prêmio dos ganhadores de cada categoria no dia 02 de setembro no Royal Tulip Alvorada.
A primeira etapa da avaliação e seleção dos finalistas das iniciativas será realizada por especialistas representantes de universidades brasileiras, que avaliarão os vídeos enviados. Nessa fase, serão analisados os vídeos enviados, considerando critérios como inovação e ineditismo, abrangência e utilidade pública do trabalho, além da efetividade da aplicação, com base nos resultados apresentados.
1ª Fase: Avaliação técnica por um comitê de especialistas representantes de universidades brasileiras.
2ª Fase: Avaliação final por um júri técnico especializado.
Justificativa e Respaldo Jurídico (Legislação Eleitoral)
Como o Prêmio CONIP envolve projetos desenvolvidos pela Administração Pública e entidades correlatas, a manutenção de uma votação popular aberta em ambiente digital no ano de 2026 poderia esbarrar em restrições estritas da legislação eleitoral. A alteração visa blindar tanto a organização quanto as próprias instituições participantes com base nos seguintes pilares:
• Princípio da Impessoalidade (Art. 37, § 1º da CF): A publicidade e exposição de atos, programas e serviços públicos em canais abertos de votação não podem, sob nenhuma circunstância, caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em ano de pleito.
• Vedação de Publicidade Institucional (Art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997): A Lei das Eleições proíbe severamente a realização de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito (com início das restrições em 4 de julho de 2026). Campanhas de engajamento para votação popular digital de projetos governamentais poderiam ser interpretadas de forma ambígua pela Justiça Eleitoral como propaganda institucional ou desvio de finalidade.
• Garantia de Isonomia (Art. 73, caput, da Lei nº 9.504/1997): O objetivo primordial das condutas vedadas aos agentes públicos é evitar que a máquina administrativa ou plataformas de grande alcance afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos. Ao migrar a decisão exclusivamente para o crivo de comissões técnicas e especialistas independentes, afasta-se qualquer risco de uso eleitoreiro dos projetos finalistas.
Por isso, é extremamente importante que o vídeo tenha duração de 8 até 10 minutos e apresente o projeto com clareza e objetividade, contemplando todas as informações solicitadas, uma vez que esses elementos serão utilizados na avaliação.
Os finalistas passarão por uma segunda etapa de avaliação, também realizada de forma online, por meio de avaliação do júri técnico.
Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia de entrega dos troféus do Prêmio CONIP.
A entrega dos troféus acontecerá no dia 02 de setembro de 2026 em Brasília, no Royal Tulip Alvorada, às 18h00. O horário do início da premiação, assim como a duração total da entrega do Prêmio poderão sofrer alterações pela organizadora sem aviso prévio. Todos os finalistas serão convidados a participarem. Os custos para deslocamento, refeições ou outros, serão de responsabilidade dos finalistas.