Relatório da 4ª Reunião

1) Resumo
Nesta 4ª edição da reunião do Grupo de Especialistas em Transformação Digital, foi apresentada a estratégia do Poder Judiciário na adoção de novas tecnologias e inovação. A estratégia adotada, coordenada e implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de construir uma plataforma para integrar os sistemas e processos adotados pelos órgãos do Judiciário, em diferentes níveis e por todo o território nacional, no âmbito do Programa denominado Justiça 4.0.

Foram trazidos aspectos importantes para se refletir sobre as boas práticas de implementação de políticas públicas de adoção de novas tecnologias e de inovação, bem como destacada a necessidade do estabelecimento de uma estratégia de governança que viabilize e torne mais efetiva a adesão dos diversos atores do setor público aos processos e iniciativas que envolvem tecnologias emergentes. Da mesma forma, a partir das experiências apresentadas no contexto da formulação e implementação do Programa Justiça 4.0, estabeleceu-se um panorama amplo dos desafios e potencialidades para a criação de ambiente colaborativo entre Estado, iniciativa privada e demais organizações de pesquisa em ciência e tecnologia, para servirem como apoio aos processos que buscam aprimorar as capacidades de inovação e adoção de novas tecnologias da gestão pública brasileira.

3) Apresentação do programa Justiça 4.0 do CNJ, pelo Dr. Alexandre Libonati

3.1) Abertura da apresentação e Introduçãoao tema

O programa Justiça 4.0 iniciou-se antes da gestão do ministro Luiz Fux à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já na equipe de transição formada em março de 2020, embora o ministro só tomaria posse em setembro deste mesmo ano. Portanto nós trabalhamos neste período com um desafio, que consiste em tentar conciliar a situação que muitos dos senhores já conhece, que é a coexistência de vários sistemas processuais nos tribunais e a vigência da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, que determinava que o PJE seria o único sistema, utilizado por todos os Tribunais. Essa resolução era de difícil aplicabilidade, uma vez que o CNJ não dispunha de força de trabalho e nem recursos financeiros suficientes para auxiliar os tribunais nessa implantação. Portanto, havia a norma determinando que os tribunais teriam que utilizar o PJe, mas na prática o CNJ não tinha meios de ajudar nessa implantação, esse auxílio era limitado às capacidades existentes em momentos específicos.

Além desta situação, era fato conhecido que diversos tribunais possuíam e ainda possuem soluções públicas para as quais investiram recursos financeiros e humanos, que são soluções muito bem avaliadas. Meu tribunal, por exemplo, que é TRF2, utiliza o “e-proc”, que é uma solução produzida pelo TRF da 4ª Região, muito bem avaliada pelos usuários internos e externos, portanto qualquer alteração de sistema geraria uma insatisfação grande no corpo da própria instituição, e também em seus usuários externos, e para complicar ainda mais esse quadro, havia a constatação de que até mesmo os sistemas de processo único, como o PJe, haviam se transformado em vários subsistemas. O PJe nacional, desenvolvido pelo CNJ, foi repassado para a justiça do trabalho, por exemplo, que o adaptou para sua própria realidade. Embora a justiça do trabalho utilize o PJe, este é bastante diferente da versão nacional, tanto que hoje, internamente, nós sequer nos referimos a ele como PJe, o tratamos como PJE-JT, pois se tornou algo diferente.

Tal como a justiça do trabalho, os tribunais não mantêm um nivelamento das versões empregadas. Cada tribunal utilizou uma versão, algumas delas sendo mais antigas, e por isso fizeram adaptações particulares que dificultam a migração para as versões mais recentes lançadas no PJe. Como se pode perceber, havia ali uma situação muito complicada, tinha-se o CNJ impondo um sistema único, porém sem força e recurso para ajudar na sua implantação. Existiam outras soluções bem avaliadas desenvolvidas por órgãos públicos e a própria versão que nasceu para ser utilizado como versão única havia se tornado em vários outros sistemas diferentes perdendo o objetivo que era manter uma unidade em todo o país.

3.2) Objetivos e Eixos de ação do Programa Justiça 4.0
Portanto, o que se pensou na época foi redesenhar aquela política nacional de sistema único, mudando a política para trabalho compartilhado, mediante o emprego de uma plataforma em nuvem, mantida e sustentada pelo CNJ. O programa como um todo foi pensado a partir destes pressupostos que se originaram das decisões de gestão do Ministro Luiz Fux. Desta forma, foram elencados os seguintes objetivos e eixos de ação do programa Justiça 4.0:

Imagem 01 – Objetivos e Eixos do Justiça 4.0

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

O terceiro eixo, que visa a obtenção e tratamento de dados, está diretamente ligado à necessidade de tomar decisões e constituir políticas com base em dados e evidências estruturadas. Essa intenção pode até parecer sem necessidade em um primeiro momento, porém quando não se tem dados confiáveis, os gestores se baseiam em dados disponíveis, que no contexto do Judiciário brasileiro, eram fornecidos pelos próprios tribunais, conforme os critérios que eles mesmos desejavam. A partir da instituição de uma ferramenta extratora (Codex), nós não mais dependeremos de dados fornecidos pelos tribunais e poderemos ir direto às bases para buscar as informações que o CNJ julgue necessário para as suas políticas públicas.

Para que o programa se tornasse efetivo, foram produzidos vários atos normativos. Para se ter uma ideia, em 2 anos de gestão do CNJ, foram produzidos mais de um terço de todos os atos normativos do CNJ, e grande parte desses atos normativos tangenciam questões envolvendo tecnologia e inovação. Inclusive, destaca-se aqui que houve uma dificuldade para que os tribunais se organizassem para estarem de acordo com essas normas. Um outro foco de ação foi o desenvolvimento de soluções estruturantes como a já mencionada Plataforma Digital do Poder Judiciário, além de processos de capacitação em TI.

As capacitações foram organizadas pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que juntos realizaram uma contratação do ITS-Rio para a capacitação de todos os servidores de TI do Judiciário nas tecnologias empregadas no PJe e na Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ). Essa capacitação já foi iniciada, em conjunto com os planos de ação que foram elaborados com todos os 91 tribunais, onde há metas específicas de capacitação para os servidores, de forma a se ter um nivelamento mínimo necessário para que esses servidores possam trabalhar de forma colaborativa e em rede. Além dessa capacitação, que foi contratada e já está iniciada, houve também a edição de uma resolução estabelecendo o conteúdo mínimo para os próximos concursos de seleção de servidores especializados na área de tecnologia e inovação no poder judiciário. Portanto, ao tempo em que se capacita os servidores já em atividade, pretende-se que os novos servidores já entrem com os conhecimentos mínimos necessários a trabalhar com aquelas tecnologias. Além disso, foram feitas outras capacitações, especialmente na área de elaboração de Dashboards e Business Intelligence.

Eduardo Arruda: “Nós tivemos treinamentos em duas áreas, além da área de desenvolvimento, cujo foco foi o pessoal que atua nas áreas de TI dos tribunais. Nós tivemos também capacitação em soluções de inteligência de negócio (BI) que se estendeu também a outros profissionais fora da área de TI, para criar painéis e gráficos. Justamente para tentar aprimorar a sua compreensão do funcionamento judiciário e os ajudar a formular políticas públicas e também ferramentas de análises como um passo preparatório para que a aplicação de técnicas de Inteligência Artificial começasse a se disseminar no poder judiciário. Portanto é muito importante, mesmo quem não é de TI, que tenha acesso a ferramentas que utilizem IA para que assim possam compreender o potencial da tecnologia e onde aplicá-la.”

Portanto, foram realizadas a edição de atos normativos e elaboradas soluções estruturantes necessárias para o desenvolvimento do Programa, foram feitas as capacitações. Foi instituída essa ferramenta de automatização na obtenção de dados, para a geração de políticas públicas baseadas em evidências, e por fim, para concretizar e tornar efetivo todas essas idéias, foi feito um acordo de cooperação internacional com o PNUD, por meio do qual o CNJ, com a parceria do Conselho da Justiça Federal (CJF),do Conselho da Justiça do Trabalho (CJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alocou recursos para se realizar a contratação de pessoas físicas e jurídicas que trarão suporte a todo o Programa. Eduardo Arruda, que nos acompanha, é o coordenador técnico do Programa Justiça 4.0 pelo PNUD, e atua diretamente com as equipes do CNJ na condução de todo o programa.

3.3) Recursos e Estrutura do Programa Justiça 4.0
Conforme já mencionado, por conta desse acordo de cooperação internacional, foram contratados uma série de profissionais de diversos perfis. Nós temos 106 profissionais já integrados ao programa, e há uma previsão de mais 114 profissionais a serem contratados – esse número não está necessariamente atualizado, talvez haja uma variação para mais ou menos em função dos ingressos e eventuais saídas, mas dá uma ideia da dimensão do programa. E desse quantitativo previsto de se contratar 114, 98 servidores são funcionários específicos para a área de TI. Além dessas contratações de profissionais pessoas físicas, houve a contratação de outras 9 organizações (pessoas jurídicas) para o oferecimento de diferentes soluções, conforme percebe-se detalhadamente na imagem abaixo:

Imagem 02 – Contratações realizadas e recursos totais

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

Na estruturação básica do programa, temos vários times, compostos por profissionais de TI e contam com o auxílio de um gestor negocial e um gestor técnico indicados pelo CNJ. Desta forma, o desenvolvimento se dará com o conhecimento negocial redigido pela instituição e seguindo também os parâmetros técnicos estabelecidos pelo CNJ.

Percebe-se essa divisão de forma mais detalhada, no Organograma do Programa, que está disponível a seguir:

Imagem 03 – Organograma do Programa Justiça 4.0

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

Eduardo Arruda: “É importante mencionar que subsidiariamente as equipes também contam com grupos de trabalho que atuam no levantamento dos requisitos funcionais. Então os gestores negociais acabam, quando o projeto está em sua fase inicial, indicando magistrados e servidores que tenham afinidade com aquela área de conhecimento, e a partir desse trabalho se define os requisitos para as diferentes soluções que o projeto tem que atender.”

Trata-se de um projeto de longo prazo alinhado com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026), criada a partir da Resolução de nº 325/2020. Temos entregas previstas até 2024, havendo uma possibilidade de prorrogação a depender do entendimento do Presidente do CNJ à época. Nós estamos agora com um impasse no que se refere a renovação, por conta de mudanças de gestão, mas ainda que não haja a prorrogação desses acordo de cooperação, nós temos os recursos já disponibilizados e, com os prazo vigentes, a certeza de que o programa perdurará até 2024.

4) Plataforma Digital do Poder Judiciário
A Plataforma Digital do Poder Judiciário funciona como uma espécie de barramento para a conexão d os grandes sistemas hoje existentes, como o próprio PJE, o PJE-JT, E-proc, Projud e demais sistemas utilizados pelo judiciário brasileiro. Portanto essa é uma plataforma onde esses sistemas se conectarão e passarão a consumir os módulos negociais desenvolvidos de forma dissociada desses grandes sistemas. A idéia inicial é que a partir da disseminação e criação desses novos módulos, os grandes sistemas naturalmente se desintegram, ou emagrecem. O que se imagina é que no longo prazo, esses sistemas percam seus módulos em favor dos microsserviços que serão agregados pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

No momento nós estamos desenvolvendo alguns modelos negociais, porém ainda não estamos oferecendo alternativas aos modelos hoje existentes nos grandes sistemas processuais. , Por exemplo, todos os grandes sistemas dispõem de módulos de cumprimento de mandados. Hoje temos o microsserviço no módulo negocial, o Mandamus, que vem como uma solução alternativa para esse fim, e como tal, imagina-se que no futuro outras soluções surjam, e que por serem mais interessantes e modernos que os módulos já utilizados, os tribunais naturalmente adotem esses novos microsserviços.

Imagem 04 – Plataforma Digital do Poder Judiciário

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

Além desses grandes sistemas que são conectados à plataforma, há esses módulos negociais que estão sendo desenvolvidos pelos tribunais de forma colaborativa; Há também os módulos chamados por nós de ‘’básicos’’, uma vez que eles são essenciais e agregam muito valor para a plataforma.

Eduardo Arruda: “de forma a ilustrar essa situação, cabe destacar que os cinco sistemas nacionais, que são aqueles onde se admite a generalização e adesão de outros tribunais que são o PJE, o PJE-JT, E-proc, Pro-Jud e o E-saj, eles já estão integrados aos três principais serviços estruturantes da PDPJ. Dentre esses módulos, há o módulo de autenticação única, onde é possível com um único login integrado, inclusive com a autenticação do governo federal (gov,br), se autenticar em todo e qualquer sistema do judiciário, transitando de um sistema a outro sem ter que fazer novos logins, com total segurança. Também há um ’’narketplace’’, onde os usuários autenticados têm acesso a outros módulos negociais que eles podem consumir para funções específicas, como o Dr. Libonati listou acima, para gestão de bens apreendidos, ou o Sniper que visa fazer cruzamento de dados com informações de relacionamentos internos, pessoas físicas e jurídicas, entre outros.”

Para chegar a este momento, nós estabelecemos o prazo de 30 de Junho de 2022, para a integração de todos os sistemas existentes do Poder Judiciário. Para chegar a esse prazo, nós fizemos ao longo de 2020 e início de 2021 um grande levantamento em todos os tribunais, verificando a situação de todos os sistemas e colocando as metas para o atingimento da integração completa à PDPJ e ao CODEX, que é a ferramenta de extração da qual eu vou falar em seguida.

Observa-se essa visão de futuro na imagem a seguir.

Imagem 05 – Visão de futuro da Plataforma do Poder Judiciário

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

E no curso desse processo de identificação, nós observamos que haverá uma significativa redução do número de sistemas. Hoje nós temos 39 sistemas de processo eletrônico em utilização. Estabeleceu-se como prazo final para a existência de processos físicos no país o ano de 2025, e acredito que esse prazo será antecipado uma vez que nenhum tribunal hoje tem ingresso de processos físicos. O que ocorre ainda é que existem acervos isolados em alguns tribunais. Dos 39 sistemas de processo eletrônico, após a integração com a PDPJ existirão apenas 14. Então indiretamente nós conseguiremos uma redução significativa dos sistemas, que era um dos objetivos desta política pública.

4.1) CODEX
Trata-se de uma ferramenta estruturante que extrai, indexa e centraliza as informações dos processos ativos em todo o país, oferecendo assim o conteúdo textual de documentos e dados estruturados. Esse imenso repositório de dados do judiciário pode ser usado em modelos de Inteligência Artificial, na realização de pesquisas inteligentes, na alimentação automatizada de dados estatísticos e na produção de painéis e relatórios de business intelligence. Alguns tribunais têm caminhado incluindo informações de processos mais chaves. Esse sistema já está integrado em pelo menos 1/3 dos tribunais do país.

Esta é a interface do CODEX em funcionamento:

Imagem 06 – Interface do CODEX

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

A situação atual de integração do CODEX, atualizada em 28 de junho de 2022 é a seguinte: Nós temos o Codex instalado em 21 tribunais, 41 estão com processo de instalação e apenas 26 tribunais ainda não têm processos de instalação iniciados. O CODEX ao extrair esses dados de todos os sistemas processuais, vai permitir a formação de um Data Lake no CNJ, que vai servir de insumos necessários para o desenvolvimento de modelos de Inteligência Artificial.

4.2) Sinapses
A plataforma Sinapses, que integra a PDPJ, gerencia e armazena modelos de inteligência artificial (IA) desenvolvidos para melhorar a gestão de dados e informações do judiciário, aperfeiçoando assim a prestação de serviços de justiça. O Sinapses é uma FrameWork que vai integrar os modelos de IA em desenvolvimento pelo programa justiça 4.0, com foco em classificação processual, agrupamento por similaridade e precedentes qualificados.

Esta é a interface do SINAPSES em funcionamento:

Imagem 07 – Interface do Sinapses

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

Há atualmente na plataforma 44 modelos de solução hospedados, porém uma pesquisa recente do judiciário, inclusive apresentada em nossa última reunião, demonstrou que há no judiciário brasileiro 111 modelos de solução com Inteligência Artificial. Vários desses modelos ainda não estão no Sinapses. O desafio tem sido a inserção deles no Sinapses de forma a verificar a compatibilidade com a resolução editada pelo Conselho que trata da inteligência artificial Nº 332 de 2020.

4.3) Painel de Estatísticas do Poder Judiciário
Uma outra solução derivada do Codex é o painel de estatísticas do poder judiciário. Ele possibilita o fácil acesso às informações mais relevantes dos processos judiciais em um massivo banco de dados dos tribunais, sendo acessada diretamente pelos portais dos órgãos. Esse painel já existia antes do Codex, era alimentado pelos dados oriundos do Data Jud, que era a grande base de dados do poder judiciário. Porém o Data Jud dependia da alimentação manual pelos tribunais. A partir do Codex, esses dados virão automaticamente, sem intervenção manual e com o tempo o Codex irá substituir o Data Jud.

Esta é a interface do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário em funcionamento:

Imagem 08 – Interface do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

Este painel verifica a situação da sua unidade jurisdicional, e permite ao tribunal o controle em tempo real. Portanto, pode-se observar a situação de todos os tribunais e descendo até o nível mais baixo, que é o da Vara. Isso em nível nacional já está em funcionamento com dados do Data Jud, fornecidos pelos tribunais e dados extraídos pelo codex. Conforme mencionado, atinge-se aquela meta de possibilitar a formulação de políticas públicas a partir de bases de dados concretas.

4.4) Jump – Judiciário & Mineração de Processos
Esta ferramenta digital ajuda os tribunais a identificarem os gargalos no andamento dos processos, tornando mais eficiente o trabalho nas unidades judiciárias. Essa plataforma é fruto de uma parceria do CNJ e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele também utiliza a base de dados do Codex. Ele permite identificar o tempo de tramitação processual, os gargalos onde o processo está parado, possibilitando a identificação do que precisa ser melhorado na gestão de determinada unidade judiciária.

Esta é a interface do Jump em funcionamento:

Imagem 09 – Interface do Jump

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.5) Mandamus
Informatiza todo o ciclo de cumprimento dos mandados com emprego de Inteligência Artificial, para a automação da expedição dos documentos, além da distribuição e controle, permitindo maior gerência e eficiência no cumprimento dos mandados. Esta solução também já está em produção, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça Roraima, e vem ao encontro daquele objetivo de obter o trabalho colaborativo entre os tribunais. Atualmente está sendo trabalhado na nacionalização desta solução, de forma que ela possa ser utilizada via PDPJ por todos os tribunais.

Esta é a interface do Mandamus em funcionamento:

Imagem 10 – Interface do Mandamus

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

É um módulo de cumprimento de mandados, acessível pelo celular do oficial de justiça, comportando o cumprimento de todas as suas atribuições, juntando fotos, anexos etc. Considerando o nível de inovação desta solução, acredita-se que os tribunais irão preferir utilizá-la ao invés de usar os próprios módulos de controle de mandados existentes nos atuais grandes sistemas processuais.

4.6) SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos
Esse sistema, vai possibilitar cruzar informações de bases de dados abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Tais vínculos não seriam perceptíveis em uma mera análise documental, e com o Sniper, será possível uma visualização em grafo, fácil e simples de operar. A previsão de entrega para essa ferramenta é o início do segundo semestre de 2022, a sua data de lançamento está prevista para 16 de agosto.

Esta é a interface do Sniperem funcionamento:

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

Portanto, esse é um sistema de localização de ativos que permite gerar todas as cadeias de correlação de empresas e pessoas físicas e consistirá em uma ferramenta bastante interessante para a identificação de patrimônio oculto e, eventualmente, auxiliará na investigação de lavagem de dinheiro. O Sniper atualmente está trabalhando com bases abertas, mas ele permite agregação de bases sigilosas mediante autorização judicial.

4.7) Portal de Serviços
Essa solução já está em desenvolvimento, e com previsão de entrega para o segundo semestre deste ano. Esse portal de serviços permitirá que o advogado em um único ambiente tenha acesso a todos os processos em tramitação. Portanto, não mais será necessário que o advogado vá ao sistema processual do TRF1 para peticionar, ou vá ao sistema processual do TJ-SP para para consultar os seus processos, ele irá a um único ambiente que é o Portal de Serviços Eletrônicos. Portanto o advogado terá todas as informações e procedimentos consolidados em um mesmo ambiente.

Esta é a interface do Portal de Serviços em funcionamento:

Imagem 12 – Interface do Portal de Serviços

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.8) Domicílio Eletrônico
O Domicílio Eletrônico possibilitará a citação e intimação eletrônica de todas as partes do processo, permitindo uma maior celeridade e eficiência processual. Esta ferramenta existirá agregada ao portal de serviços, sendo acessada através dele. Ela está em elaboração e sua previsão de entrega é em Setembro de 2022.

Esta é a interface do Domicílio Eletrônico em funcionamento:

Imagem 12 – Interface do Domicílio Eletrônico

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.9) SNGB – Sistema Nacional de Gestão de Bens
Este sistema, tem por finalidade automatizar a gestão de todos os bens relacionados ao processo judicial eletrônico. Ele vai substituir o atual Sistema Nacional de Bens Apreendidos, que tem um escopo mais amplo do que o atual sistema. Ele armazenará não apenas informações relativas a bens apreendidos em processos criminais, mas em todos os processos de qualquer especialidade, seja na execução fiscal, nas competências cíveis e todos aqueles que não são digitalizados, possibilitando uma gestão integrada com acompanhamento desde sua apreensão a destinação final dos bens envolvidos em processos judiciais. Portanto, todos os bens, tendo ou não valor econômico, passarão a ser controlados por esse novo sistema. Ele está em desenvolvimento com previsão de entrega até o final de 2022

Esta é a interface do SNGB em funcionamento:

Imagem 13 – Interface do SNGB

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.10) PrevJud – Sistema Judicial Previdenciário
Sistema que tem por finalidade automatizar toda a comunicação com o INSS. Facilitando o acesso às informações do órgão e acelerando o cumprimento das decisões judiciais. Este módulo deve entrar em produção a partir do próximo mês, permitindo o acesso automático pelo juízo aos dossiês previdenciários e também o cumprimento automático das decisões judiciais.

Se até hoje, ao proferir uma sentença o juiz tem que oficiar ao INSS, para que essa sentença seja cumprida, a partir da implementação do módulo previdenciário, o benefício será imediatamente implantado pelo próprio sistema. Portanto automatiza-se o cumprimento de decisões, tornando a etapa de execução, que via de regra é a etapa mais demorada e complexa dos processos, algo do passado, e os benefícios poderão ser usufruídos imediatamente pela parte, substituindo os ônus no cumprimento mediante ofício.

Esta é a interface do PrevJud em funcionamento:

Imagem 13 – Interface do PrevJud

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.11) RenaJud
Trata-se de um sistema on-line de restrição judicial de veículos do CNJ, que já existe há alguns anos e está sendo aprimorado e agregado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

Ele interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envios, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículo – inclusive registro de penhora – de pessoas condenadas em ações judiciais.

Esta é a interface do RenaJud em funcionamento:

Imagem 14 – Interface do RenaJud

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.12) Consulta Criminal
A Consulta Criminal já está lançada na PDPJ, e permite a consulta de forma facilitada a fatos criminosos imputados em desfavor a determinada pessoa em nível nacional. Ainda é uma consulta incompleta, na medida em que ainda não há integração de todas as bases do Codex, mas a partir da completa integração ao Codex e da PDPJ, essa consulta será bastante fidedigna.

Esta é a interface do Consulta Criminal em funcionamento:

Imagem 15 – Interface do Consulta Criminal

(Fonte: apresentação do CNJ sobre o Programa Justiça 4.0. Em 06 de jul de 2022)

4.13) Módulos Negociais a serem iniciados
Finalmente, nós temos os módulos de longo prazo que ainda não estão em desenvolvimento como o Sistema Nacional de Adoção de Acolhimento (SNA). integrada a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), trazendo mais agilidade nos procedimentos de adoção e acolhimento e maior visibilidade às crianças frequentemente preteridas. Em que pese já se tenha iniciado o desenvolvimento deste módulo, por problemas com a empresa contratada, o contrato teve que ser rescindido. Porém, será entregue ainda nesta gestão o módulo de busca ativa, ficando o restante para a próxima gestão.

O Sistema de RPV Precatórios também estava na nossa previsão de entrega, porém por conta de atrasos com o fornecedor, não poderá ser entregue conforme previsto, ficando o desenvolvimento desse módulo postergado para o próximo semestre. Esse sistema irá operar como uma solução nacional para tratar dos RPVs e Precatórios, para que, independente da jurisdição, possa auxiliar na expedição, processamento e pagamentos de RPVs e precatórios. Reduzindo a morosidade dos pagamentos e contribuindo a garantia da celeridade processual.

O módulo do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisão (BNMP) já existe, mas terá novas funcionalidades para apoiar o cadastro de pessoas e gestão de documentos e ordens judiciais sobre prisões, internações e solturas expedidos pelas autoridades da justiça Criminal em todo território nacional. Esse sistema está sendo trabalhado com o Tribunal de Justiça do Paraná para abarcar todas as medidas restritivas, inclusive aquelas alternativas à prisão e as decorrentes da Lei Maria da Penha. Possibilitando, dessa forma, a criação de um Cadastro Nacional de Presos automatizado e podendo ser consultado online a todo momento.

O Módulo Socioeducativo é voltado para adolescentes infratores, está sendo desenvolvido pelo departamento de monitoramento e sistematização do CNJ e se integrará aos demais módulos da PDPJ. Esse sistema irá orientar a ação do CNJ para apoiar os tribunais e os atores relevantes no campo socioeducativo.

5) Monitoramento da Implementação da PDPJ e Conclusões
Para se tornar efetivo o programa, foi realizado diagnósticos em todos os tribunais do País, que foram seguidos de planos de ação e contamos com Business Intelligence para mostrar a situação dos sistemas processuais eletrônicos, indicando como é a situação atual e como será a partir da integração do PDPJ com os tribunais. Os planos de ação dispões de metas, e todas essas metas são acompanhadas pela equipe dedicada do Programa Nacional das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que tem sua atuação desdobrada em duas: uma de acompanhamento e outra de auxílio aos tribunais para a efetiva integração à PDPJ e ao Codex.

Basicamente era isso que eu tinha para apresentar sobre o Programa Justiça 4.0. Agradeço a todos os presentes pela atenção, vamos abrir agora o debate para perguntas e intervenções.

6) Abertura do debate com os especialistas
O coordenador Vagner Diniz, agradece ao palestrante Dr. Alexandre Libonati, destaca que o Programa Justiça 4.0 se trata de uma política robusta, com muitas variáveis e com muitos componentes também, sendo de fato um programa complexo. Antes de começar as perguntas, o coordenador reservou a si a liberdade para fazer o seguinte questionamento: É correto afirmar que aqueles sistemas dos módulos negociais que foram apresentados têm origens diferentes, sendo de tribunais diferentes e foram trazidos para esta plataforma? Uma outra pergunta é se os códigos desse sistema, sejam módulos básicos ou judiciais, são sistemas em código aberto que permitem a colaboração e o reuso dessas soluções?

Alexandre Libonati: Alguns já existiam, portanto foram desenvolvidos por tribunais e estão sendo nacionalizados, para integração a plataforma, para permitir a utilização por todos os demais. E outros foram desenvolvidos pelo próprio CNJ, no bojo deste programa. O SNGB, por exemplo, está sendo desenvolvido do zero, o Sniper também. Obviamente havia sistemas paradigma, mas eles foram desenvolvidos pelo CNJ com os recursos transferidos ao PNUD pelo Programa Justiça 4.0.

Sobre o código fonte dessas aplicações, ele é aberto em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 335/2020 que institui a PDPJ, que foi a primeira Resolução levada a plenário e aprovada pelo Ministro Fux, ainda em setembro de 2020.

7) Enquetes
Enquete 01:
O que se deve priorizar atualmente, no processo de governança do Programa Justiça 4.0. Nesta pergunta só se permite assinalar uma resposta

1ª Lugar – Participação dos Tribunais – 33%
2º Lugar – Liderança do CNJ – 25%
2º Lugar – Participação da Sociedade – 25%
3º Lugar – Participação de todos os operadores da Justiça – 17%

8) Debate com os especialistas
Leandro:
Durante a apresentação das várias soluções que foram demonstradas, eu não vi a questão do sistema nacional de cálculos, não sei se já foi implementado, ou quais são os planos do CNJ em relação a isso, uma vez que é um grande desafio nosso no TRF1, a utilização deste sistema.

Alexandre Libonati: eu conheço pela Justiça Federal, mas no âmbito do CNJ não tem nenhum projeto para nacionalizar o sistema nacional de cálculos, pode ser uma iniciativa a ser agregada a plataforma, uma vez que não se tem empecilho nenhum, aliás é até desejável que tenha esse sistema.

Eduardo Arruda: de forma complementar, é importante considerar que o sistema de cálculos é um dos requisitos para implementação do sistemas de RPV e precatórios. Então essa questão está no âmbito desse projeto, e precisará ser resolvida, e para isso terá que se ver qual o encaminhamento do CNJ para tal questão no âmbito do RPV e Precatórios, o que pode ser generalizado a outras soluções.

Alexandre Libonati: o RPV precatório seria desenvolvido pelo Serpro, porém o Serpro desistiu do contrato, mesmo ele já estando em fase avançada, inviabilizando o prosseguimento do projeto. Portanto, como estamos neste momento no final de Julho, a contratação de uma outra empresa ou uma forma de desenvolvimento do módulo terá que ser resolvido no próximo mês, pelo próximo gestor. No próximo mês ainda não há uma solução para o desenvolvimento deste módulo.

Paulo Pinto: gostaria de iniciar saudando o Dr. Libonati, pois as principais questões e os sistemas foram muito bem apresentados, acredito que o caminho traçado em sua apresentação é bastante completo. Uma questão que eu acho importante de ser levantada diz respeito às questões relativas à estratégia de governança e a política. A governança desse processo no judiciário é hercúlea, considerando que os 91 tribunais, conforme o ministro Jobim lá em 2005, no início do ano judiciário e implantação do CNJ, podem ser comparados a: ‘’ilhas separadas por oceanos”. Portanto, estabelecer um processo de governança dentro dos entes federativos é uma tarefa extremamente complexa, pois cada estado é independente e mesmo tendo-se a justiça federal. Como o senhor Alexandre Libonati acha que deve se tratar essa questão já que passou durante esses 2 anos exatamente construindo esse trabalho. Um trabalho que eu admiro bastante, mas que demonstra a governança como um próximodesafio. Portanto, a pergunta é: como que politicamente se constrói a governança capaz de garantir a unidade política necessária para viabilizar adesão dos tribunais aos procedimentos e sistemas do CNJ?

O orçamento de TI dos tribunais é superior a cifra de bilhões de reais, e considerando os 40 servidores do CNJ mais os servidores dos tribunais, pode-se dizer que são milhares espalhados por todo o judiciário. Esse modelo eu entendo que é uma das principais preocupações do senhor sobre como integrar tudo isso, ou seja: como utilizar de uma forma racional o orçamento do judiciário e esse gigantesco número de pessoas que que trabalham em TI, com todas as características e níveis de capacitação a serem considerados.

Alexandre Libonati: até agora, depois de um trabalho extremamente difícil, considerando que a maior parte das coisas dependia do próprio CNJ, você não poderia cobrar trabalho colaborativo, uma vez que não havia o ambiente para que esse trabalho colaborativo pudesse ser depositado e disseminado. Portanto, nesse momento nós investimos na criação desses serviços e ferramentas estruturantes da plataforma, como o Codex e o Datalake, de forma que os tribunais pudessem ter um ambiente em ecossistema para o desenvolvimento colaborativo.

O desafio maior será na governança a partir de agora, pois conforme mencionei o CNJ não dispõe de recurso e força de trabalho para assumir sozinho a gestão de todo esse ecossistema. O PDPJ só vai funcionar se houver a colaboração dos tribunais, se os tribunais desenvolverem microsserviços e se os tribunais sustentarem essas soluções. Também não adianta o CNJ ou o tribunal desenvolver o módulo e deixar ele sem sustentação. O CNJ sozinho, com os seus 40 servidores de TI, após a saída do PNUD, na melhor das hipóteses ou na pior das hipóteses em 2024, não dará conta da sustentação nacional desses módulos e da plataforma. Uma outra coisa importante de se dizer é que a manutenção da PDPJ hoje é assumida pelo CNJ, mas a resolução 335 prevê que o custo dessa nuvem seja rateado por todos os tribunais, daí a importância do trabalho do Paulo Pinto, que está auxiliando na elaboração deste modelo de rateio para se viabilizar a nuvem. O que se imagina é uma nuvem condominial em que o CNJ faça a licitação, faça o contrato em condominio com os tribunais que irão receber a boletagem de acordo com os critérios que serão estabelecidos para cobrança. Nós já temos previsão de que o orçamento de TI do CNJ não cobre o custo da nuvem nos próximos dois anos. Portanto, a partir de 2024 ou o modelo de rateio se torna efetivo ou o CNJ deixa de pagar a nuvem, por falta de recursos financeiros. Então é algo que está sendo pensado para deixar para a próxima gestão esse modelo para o rateio do custo da nuvem e para o estabelecimento do modelo de governança definitivo de forma que os tribunais desenvolvam e sustentem as soluções após a saída do PNUD do programa.

Eduardo Arruda: uma das atividades que compete ao PNUD é preparar o plano para transição dos projetos finalizados para serem sustentados pelas estruturas do poder judiciário, isso é bastante complexo. Com relação a nuvem, o seu desenho técnico já é de utilizar uma nuvem multivendor, portanto não ficaremos na mão de apenas um vendedor, serão pelo menos dois vendedores. Ou seja, duas nuvens sendo combinadas. Mas como o Dr. Libonati ressaltou: o desafio consiste em como trabalhar o rateio deste custo já que orçamento em parte é de tribunais federais e parte é de tribunais estaduais. Portanto, contamos com o apoio do ITS-Rio para realizar o desenho dessa solução, que é como fazer isso tudo parar em pé.

Lúcio Melre: Primeiro, agradecer a brilhante apresentação do Dr. Libonati, pois ele conseguiu abordar não apenas questões negociais, mas também questões técnicas relacionadas a esses sistemas todos. Eu fiz algumas anotações aqui que gostaria de trazer. Fiquei extremamente preocupado com essa questão da bilhetagem e do CNJ, pois isso é algo que nós aqui do TRF1 não estávamos cientes até então. Não sei se o senhor tem conhecimento, mas o TRF1 foi o primeiroprimeiro tribunal do país a aderir integralmente a nuvem proposta pelo CNJ. De imediato já aderimos os 5 microsserviços que o CNJ havia disponibilizado. Acredito que essa questão da bilhetagem precisa ser comunicada, pois nós por exemplo acabamos de elaborar o nosso orçamento para o ano de 2023, e precisamos preparar para os próximos anos a estrutura para disponibilizar esse orçamento.

Com relação ao pedido de prorrogação da integração ao PDPJ, o fizemos basicamente por dois fatores. O primeiro diz respeito ao CODEX, que nós estamos em fase de homologação, mas com relação a produção estamos fazendo junto ao CNJ elaborando os ajustes finais. Dessa forma eu acredito que muito em breve teremos disponibilizados à integração ao Codex. A outra razão foi a estratégia adotada pelo TRF1 de não atualizar a versão do PJE, mas pegamos a nossa versão e incorporamos a ela os pontos que permitem a nossa versão estar aderente ao PDPJ. Um outro ponto que também consta em nosso plano de ação, é que já estamos com 93% dele concluído, mas ainda precisamos migrar os nossos processos de sistemas eletrônicos para o PJE, por isso pedimos a prorrogação para até 30 de agosto, pois além do PJE nós temos ainda mais três sistemas eletrônicos que é o Jef Virtual, o PJD e o E-jur, então nós ainda temos 96 mil processos que tramitam nesses sistemas e a nossa previsão é migrar esses processso para o PJE dentro desse prazo.

Uma outra coisa importante é que o PJE oferece uma série de módulos de facilitação e até mesmo formação dos servidores com base no que é mais avançado da tecnologia atual, portanto, é uma espécie de estímulo ao servidor para abandonar os antigos sistemas legados e aderir ao novo sistema integrado do PJE. Uma coisa que eu tenho dito há algum tempo, é que precisamos pensar em uma espécie de ProdaJud, que seria uma empresa de processamento de dados do poder judiciário, para se tentar fazer uma equiparação salarial com o Prodasen aqui em Brasília. Como o senhor Libonati colocou, hoje o PNUD tem cerca de 100 servidores e pretende-se contratar mais, 114 como mencionado. Acredito que se o CNJ poderia auxiliar na criação de uma empresa que poderia facilitar processos de contratação e de criar as relações necessárias para os procedimentos de atualização e integração tecnológica da justiça brasileira

Alexandre Libonati: o modelo de rateio que está sendo elaborado pelo PIBID com a colaboração do ITS Rio, está em fase de conclusão e a gente pretende levar esse estudo a consulta pública, pois ele atinge todos os tribunais, e a partir dessa consulta, que vai ficar para a próxima gestão, estabelecer esse modelo definitivo. Portanto ainda não podemos dizer como será pois o martelo não está batido, mas o fato é que o CNJ sozinho não consegue arcar com o custo dessa nuvem, portanto em algum momento deverá haver o rateio, como está expresso na resolução 335. A forma de fazer esse rateio é o que ainda não foi definida e deve ocorrer a partir de 2024.

Neide de Sordi: Gostaria de iniciar elogiando a apresentação do Dr. Alexandre Libonati, pois por mais que eu soubesse como funciona o programa justiça 4.0, eu não tinha uma noção do conjunto e do quão estratégico é todo o projeto e da abrangência dele de resolver os principais problemas da justiça. Eu que sou antiga no judiciário, do tempo que não tinha jeito de tirar estatística por falta de padronização, vejo com alegria o desenvolvimento do programa.

Estava refletindo que esse custo certamente vai ser negociado pelos tribunais como o Melre começou a apresentar em suas questões relacionadas a bilhetagem. A nuvem em si vai ter um custo muito menor do que se o CNJ conseguisse calcular o custo que os tribunais vão deixar de ter por essa adoção. O senhor citou vários serviços que a plataforma vai possibilitar, não só nos módulos negociais, mas também os serviços que serão implementados e não existem mais e outros que existem e serão substituídos, tudo isso são custos que os tribunais deixarão de ter. Então, na conta final, o custo da nuvem pode ser diluído no custo de todos esses sistemas que não precisarão ser feito a manutenção pelos tribunais. Portanto, eu acho que está sendo diluído o custo total do rateio nas vantagens advindas pelos tribunais, esses dados precisam ser apresentados pelo CNJ como forma de negociação para implementação deste rateio. Gostaria de convidar o senhor para apresentar essa tabela no comitê do ProNam, pois precisamos também discutir os rumos de como vamos tomar para preservar isso tudo, porque não é só preservar os sistemas processuais, mas todas as informações e documentos e sistemas gerados precisam ser preservados.

Eduardo Arruda: complementando o que a Neide falou, todos nós que já fomos gestores dos tribunais sabemos que além dos custos diretos de desenvolvimento de sistemas, nós temos todos os custos de sustentação desses sistemas. Então todos os 92 tribunais, incluindo o STF e CNJ, haverão de manter técnicos de infraestrutura, que têm que constantemente estar adquirindo equipamentos e treinamentos. A nuvem proporciona também uma economia nesse sentido a medida que habilita que tomadas outras medidas também necessárias uma instância de um sistema executando na nuvem possa atender de uma maneira adequada vários tribunais, então isso reduz bastante o custo de sustentação.

9) Encerramento
O coordenador Vagner Diniz agradece a presença de todos os especialistas, convida a todos os presentes a participarem da próxima reunião do grupo de especialistas no início do mês de agosto. Sugere que antes de encerrar o Dr Alexandre Libonati faça um comentário final sobre o que foi conversado, e apresenta que foram levantados temas importantes como governança e compartilhamento de dados sobre o Datalake, o Datajud e todas as ferramentas apresentadas. Por fim, pontua que temos um espaço aberto para discussões e reflexões.

Alexandre Libonati: especialmente com relação à governança, o modelo que está sendo estudado pelo PIBID em colaboração com o ITS Rio, junto ao Paulo Pìnto deve ser levado a consulta pública e de fato ele é um fator de preocupação, por conta também dos períodos curtos de gestão. Não foi possível apresentar esse modelo conforme seria desejável, mas é um modelo que não foi esquecido, e será apresentado em breve e imagina-se que a próxima gestão do CNJ dará a ele a importância devida. Sem a gestão efetiva desse ecossistema ele não vai funcionar, a plataforma só funciona com a colaboração e a participação efetiva dos tribunais compartilhando essa mão de obra e esses recursos financeiros que conforme o Paulo já mencionou é pequeno se considerar um tribunal isolado – talvez com exceção de São Paulo que tem um orçamento gigantesco -, mas que se somados geram recursos suficientes para fazer todo esse ecossistema funcionar bem.

Nós temos mais de 2 mil desenvolvedores no poder judiciário, então nós teremos uma imensa fábrica de software. Só o TJ de São Paulo gasta com seus sistemas de TI cerca de 1 Bilhão de reais por ano, então este recurso ao invés de ser gasto apenas para o tribunal de São Paulo poderá servir ao desenvolvimento de soluções que agreguem valor a todo o sistema de justiça no país inteiro, portanto a potencialidade agora com a disponibilização e integração dos tribunais a plataformas, é de tornar efetivo aquilo que foi pensado na formulação da política pública judiciária que deu origem ao programa Justiça 4.0 .

Agradeço a participação e paciência de todos

10) Lista de especialistas convidados presentes

  • Alexandre Atheniense – Sócio do Alexandre Atheniense Advogados
  • Álvaro Gregório – Coordenador do Núcleo de Inovação e Tecnologia da Cia. Do Metropolitano de São Paulo – Metrô SP
  • Eduardo Arruda – Coordenador Técnico do Programa Justiça 4.0 – CNJ/PNUD
  • Fernanda Campagnucci – Diretora-executiva – Open Knowledge Brasil
  • Gledson Pompeu – Assessor para Inovação e Governo Digital – Gabinete do Ministro Aroldo Cedraz – Tribunal de Contas da União
  • Haydee Svab – Sócia e Cientista de Dados – ASK-AR
  • José Carlos Vaz – Professor da Universidade de São Paulo – USP
  • Leandro Franco Vilar – Coordenador de Sistemas – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
  • Lúcio Melre Da Silva – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Maria Alexandra Cunha – Professora – Fundação Getulio Vargas
  • Natália Mazotte – Coordenadora do núcleo de jornalismo – Insper
  • Neide De Sordi – Consultora em Gestão da Informação – Integra o Comitê Gestor do Programa de Gestão de Documentos e Memória do Poder Judiciário (Proname) a convite do CNJ.
  • Nicolau Reinhard – professor – Universidade de São Paulo – USP
  • Paulo Cezar Neves Junior – Juiz Federal e Professor Universitário- Justiça Federal de São Paulo e Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Paulo Roberto Pinto – Consultor independente e pesquisador – UFRGS

➢ Coordenador: Vagner Diniz – Gerente do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web, do Nic.br.

➢ Palestrante convidado – Dr. Alexandre Libonati De Abreu –Juiz Federal Titular da 2a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

➢ Relator: Anderson Ribeiro- Pesquisador do Grupo de Estudos sobre Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (GETIP) da EACH-USP.

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